O que é ?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), é uma antecipação do Imposto de Renda devido pelo contribuinte ao final do ano, quando é feita a declaração de ajuste anual. Onde os valores incidem sobre os rendimentos recebidos pelos contribuintes.
Esse valor retido na fonte é calculado de acordo com uma tabela progressiva, que leva em consideração o valor do rendimento e as alíquotas estabelecidas pela Receita Federal, com o objetivo de garantir a arrecadação antecipada do imposto e promover a distribuição da carga tributária ao longo do ano.
Como calcular ?
- Primeiro devemos subtrair a quantia destinada ao INSS, por exemplo, um salário bruto de R$ 3000,00 com 1 dependente.
R$ 3000 - 12% = R$ 2640. - Em seguida, devemos subtrair da base de cálculo a quantia destinada a cada dependente.
R$ 2640,00 - R$ 189,59 = R$ 2450,41. - Por fim, descontamos da alíquota, a dedução correspondente.
R$ 2450,41 x 7,5% = R$ 183,78
R$ 183,78 - R$ 158,40 = R$ 25,38
Tabela de cálculos:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
de 0,00 até 2.112,00 | isento | 0,00 |
de 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | 158,40 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | 370,40 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
a partir de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |
Valor de dependentes: 189,59 |